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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.657, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Modifica dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul, que tratam do Tribunal do Júri.

Publicada no Diário Oficial nº 10.503, de 11 de maio de 2021, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 61 e do § 1º do art. 63, ambos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. O Tribunal do Júri, que obedece, na sua composição, organização e competência, às disposições do Código de Processo Penal Brasileiro, funciona na sede da comarca e suas reuniões serão realizadas mensalmente, mediante convocação do Juiz Presidente, conforme a necessidade do serviço.” (NR)

“Art. 63. .............................................

§ 1º O sorteio realiza-se entre o 15º (décimo quinto) e o 10º (décimo) dia útil antes da data designada para a reunião.

.................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 61 e o art. 62 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

Campo Grande, 10 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado