O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.472, de 19 de dezembro de 2007, passará a viger acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Para viabilizar a notificação de que trata esta Lei, ao titular da habilitação compete comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS) quando da eventual alteração de seu endereço eletrônico.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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