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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.246, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Modifica a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.

Publicada no Diário Oficial nº 11.504, de 28 de maio de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, constantes do Anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, ficam atualizados no percentual linear de 2,27 % (dois inteiros e vinte e sete centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2024, em complemento ao reajuste de 3,73 % (três inteiros e setenta e três centésimos por cento) a ser concedido pelo Poder Executivo, totalizando 6% (seis por cento).

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2024.

Campo Grande, 27 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado