O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Pantanal, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2º O referido dia deverá compor o Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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