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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.518, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Pantanal.

Publicada no Diário Oficial nº 10.188, de 3 de junho de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Pantanal, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

Art. 2º O referido dia deverá compor o Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado