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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.330, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a doar aos respectivos ocupantes os imóveis que especifica, integrantes do Programa de Desfavelamento, implementado no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 5.646, de 5 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar por doação ou por quitação com 100% (cem por cento) de desconto, no saldo devedor de contratos firmados entre mutuários e CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, aos respectivos ocupantes dos imóveis integrantes do Programa de Desfavelamento, implementado pelo Estado no Município de Campo Grande, localizados nos seguintes conjuntos residenciais:

I - Jardim Estrela Dalva I, com loteamento registrado sob matrícula nº 176.190, de 6 de janeiro de 1999, no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, averbado em 14 de junho de 1999, com 398 (trezentas e noventa e oito) unidades habitacionais destinadas aos servidores públicos estaduais;

II - Jardim Estrela Dalva II, com loteamento registrado sob matrícula nº 176.191, de 26 de fevereiro de 1998, no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, com 399 (trezentos e noventa e nove) lotes urbanizados;

III - Jardim Estrela Dalva III, com loteamento registrado sob matrícula nº 176.192, de 26 de fevereiro de 1998, no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, com 433 (quatrocentos e trinta e três) lotes urbanizados;

IV - Jardim das Hortências I, com registro do loteamento e averbação das residências sob matrícula nº 175.551, de 6 de janeiro de 1999, no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, com 450 (quatrocentas e cinqüenta) unidades habitacionais;

V - Jardim das Hortências II, com loteamento registrado sob matrícula nº 175.552, de 26 de fevereiro de 1998, no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, com 451 (quatrocentos e cinqüenta e um) lotes urbanizados;

VI - Jardim das Hortências III, com loteamento registrado sob matrícula nº 175.553, de 26 de fevereiro de 1998, no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, com 312 (trezentos e doze) lotes urbanizados;

VII - Jardim Aero Rancho IV, com loteamento registrado sob matrícula nº 160.912, de 26 de fevereiro de 1998, no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, com 460 (quatrocentos e sessenta) lotes urbanizados;

VIII - Arnaldo Estevão de Figueiredo, com loteamento registrado sob matrícula nº 111.923, de 22 de dezembro de 1997, no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, averbado em 15 de dezembro de 1998, com 290 (duzentas e noventa) unidades habitacionais destinadas aos servidores públicos estaduais;

IX - Ana Maria do Couto, com 147 (cento e quarenta e sete) lotes de terrenos destinados aos servidores públicos estaduais, registrados no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, sob as seguintes matrículas:

a) quadra I:

1. lotes 1 a 15 e 19 a 30, matrículas nº 120.507 a 120.534, respectivamente;

2. lotes 16, 17 e 18, matrículas nº 105.218 a 105.220, respectivamente;

b) quadra II:

1. lotes 1 a 17, matrículas nº 106.361 a 106.377, respectivamente;

2. lotes 18 a 30, matrículas nº 120.534 a 120.546, respectivamente;

c) lotes 1 a 30 da quadra III, matrículas nº 118.110 a 118.139, respectivamente;

d) lotes 1 a 30 da quadra XI, matrículas nº 120.547 a 120.576, respectivamente;

e) quadra XII:

1. lotes 2 a 14 e 17 a 29, matrículas nº 120.818 a 120.843, respectivamente;

2. lotes 1, 15, 16 e 30, matrículas nº 120.577 a 120.580, respectivamente;

X - Nascente do Segredo, com loteamento registrado sob matrícula nº 103.386, de 26 de fevereiro de 1998, no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, averbado em 15 de dezembro de 1998, com 244 (duzentas e quarenta e quatro) unidades habitacionais;

XI - Jardim Talismã, com loteamento registrado sob matrícula nº 96.629, de 26 de fevereiro de 1998, no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande, com 422 (quatrocentas e vinte e duas) unidades habitacionais.

Art. 2º Os procedimentos de transferência dos imóveis previstos nesta Lei deverão observar as disposições da Lei nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei àquele que, até 21 de agosto de 2001, ocupe há pelo menos um ano, ininterruptamente e, sem oposição, imóvel especificado nos incisos I a XI do artigo 1º, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei àquele que, até 31 de outubro de 2017, ocupe há pelo menos um ano, ininterruptamente e, sem oposição, imóvel especificado nos incisos de I ao XI do art. 1º desta Lei, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (redação dada pela Lei nº 5.137, de 27 de dezembro de 2017)

§ 1º O direito de que trata esta Lei não será reconhecido ao mesmo beneficiário mais de uma vez.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, o herdeiro legítimo poderá de pleno direito, requerer os benefícios estabelecidos nesta Lei, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

§ 3º A doação de que trata o art. 1º será efetivada de forma gratuita e será conferida ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 4 de dezembro de 2001.





JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador





(júlio/mlfg/Doação Desfavelamento/AR/M)



DOAÇÃO DESFAVELAMENTO.doc