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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.234, DE 19 DE MAIO DE 2024.

Fica instituído o Dia da Defensora e do Defensor Público no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.

Publicada no Diário Oficial nº 11.495, de 20 de maio de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Defensora e do Defensor Público no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o anexo Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado