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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.252, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Marcha Pela Vida”.

Publicada no Diário Oficial nº 11.504, de 28 de maio de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a “Marcha Pela Vida”, a ser realizada anualmente no dia 8 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado