O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.465, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica instituída a Semana da Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, a ser realizada no período compreendido na segunda quadrissemana do mês de junho de cada ano, culminando no dia 12 do mês, quando se comemora o Dia Internacional da Erradicação do Trabalho Infantil.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de abril de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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