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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.563, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 3.488, de 12 de janeiro de 2008, que Estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre a acessibilidade ao transporte escolar pelos alunos da rede ensino público, residentes na zona rural, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.292, de 9 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 3.488, de 12 de janeiro de 2008, que Estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre a acessibilidade ao transporte escolar pelos alunos da rede ensino público, residentes na zona rural, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Na repartição das obrigações sobre o transporte de que trata esta Lei, aplicam-se as normas do art. 10, inciso VII e do art. 11, inciso VI da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), acrescidas daquelas decorrentes dos termos de convênios a serem firmados.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação



LEI 3.563.rtf