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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.043, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos no Estado, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa das Nações Amigas.

Publicada no Diário Oficial nº 11.127, de 11 de abril de 2023, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual da Festa das Nações Amigas, celebrada pelas Colônias Portuguesa-Clube Estoril, Japonesa, Paraguaia e Libanesa; Comunidade Boliviana; Centro Cultural Boliviano Tinkuna e Círculo Italiano, com o objetivo de promover a integração entre as entidades representativas desses povos e os cidadãos sul-mato-grossenses.

Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro, no mês de comemoração do aniversário do Estado, com abertura na quinta-feira e encerramento no domingo, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado