O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual da Festa das Nações Amigas, celebrada pelas Colônias Portuguesa-Clube Estoril, Japonesa, Paraguaia e Libanesa; Comunidade Boliviana; Centro Cultural Boliviano Tinkuna e Círculo Italiano, com o objetivo de promover a integração entre as entidades representativas desses povos e os cidadãos sul-mato-grossenses.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro, no mês de comemoração do aniversário do Estado, com abertura na quinta-feira e encerramento no domingo, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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