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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.256, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Mês Janeiro Branco, a ser dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental.

Publicada no Diário Oficial nº 11.514, de 7 de junho de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Janeiro Branco a ser realizado anualmente em janeiro, com o intuito de difusão da saúde mental.

Art. 2º O Mês Janeiro Branco é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral - poder público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada - com vista à difusão da saúde mental, a partir das seguintes diretrizes:

I - mobilização de todos os setores da sociedade na discussão da saúde mental;

II - promoção de discussões, debates e iniciativas, com convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;

III - inclusão, em eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês de janeiro, relacionadas a informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização geral sobre o tema.

Art. 3º O Janeiro Branco passa a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado