O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 21. ..........................................
.......................................................
§ 2º Poderão ser designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para cada biênio da Diretoria Administrativa correspondente, oito juízes de direito de entrância especial, sendo três deles para auxiliar a Presidência do Tribunal, dois para a Vice-Presidência e três para a Corregedoria-Geral de Justiça, os quais serão substituídos, na forma regimental, preferencialmente, por um dos juízes de direito auxiliares da Capital, pelo tempo que durar a designação.
..............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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