O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.399, de 18 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica Incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste.
Parágrafo único. A AGRIPESI será realizada na segunda semana do mês de junho, com início na quarta-feira e término no sábado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|