(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.047, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera a redação do artigo 8º da Lei Estadual nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 5.162, de 16 de dezembro de 1999.
OBS: Lei julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2439. O acórdão da decisão final foi publicado no Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se-á em 31 de dezembro de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador