O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o dia 13 de novembro como o Dia do Ambientalista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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