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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.074, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Ambientalista.

Publicada no Diário Oficial nº 8.019, de 25 de agosto de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o dia 13 de novembro como o Dia do Ambientalista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de agosto de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado