O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada, anualmente, na semana da terceira sexta-feira do mês de outubro.
Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL):
I - promover campanhas educativas para sensibilizar a população sobre o TDL e combater o capacitismo;
II - divulgar informações técnicas sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamentos;
III - estimular o desenvolvimento de políticas públicas e a inclusão das pessoas com TDL nos diversos meios sociais.
Art. 3º A Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado |