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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.052, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio e dos eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.160, de 17 de maio de 2023, páginas 2 e 3.

públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Assegura-se, a título de revisão geral anual, a aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base ou o subsídio e sobre os eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

§ 1º O índice de que trata o caput deste artigo se estende:

I - aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos descritos no Anexo desta Lei, observada a ressalva constante do § 2º deste artigo;

II - aos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado, não se aplicando aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.

§ 2º O índice de que trata o caput deste artigo não se estende:

I - aos valores estabelecidos para o vencimento dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, previstos no Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023;

II - aos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Executivo Estadual e a seus respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista de Educação, de Professor-Leigo e de Professor do Quadro Suplementar, aos quais se aplicam as disposições da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e o art. 49 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 277, de 15 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de maio de 2023, em relação ao Poder Executivo Estadual;

II - nas datas-bases estabelecidas nas legislações específicas, em relação à Defensoria-Pública, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Contas, à Assembleia Legislativa, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado.

Campo Grande, 16 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.052, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Tabela A - Servidores Públicos Efetivos e Empregados Públicos da Ativa
EventoDescrição
74
VANTAGEM PESSOAL PCC
87
INCORPORAÇÃO
96
QUINQUÊNIO
114
ANUÊNIO
321
VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781/03
392
PARCELA CONST.IRREDUTIB.
827
VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781/03 - CLT
1613
INCORPORAÇÃO ANTIGUIDADE AGROSUL

Tabela B - Aposentados e Pensionistas
EventoDescrição
39
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE SAÚDE
74
VANTAGEM PESSOAL PCC
87
INCORPORAÇÃO
100
AUDITORIA DE SAÚDE
105
COMPLEMENTO ARTIGO 74
112
ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE DE SAÚDE
149
VANTAGEM PESSOAL EXTRA TABELA
175
PRODUTIVIDADE ADMINISTRATIVA
319
GRAT EXERC.-INCORPORAÇÃO
321
VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781/03
368
INCORPORAÇÃO SUB JUDICE
392
PARCELA CONST.IRREDUTIB.
1016
FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CARREIRA

Tabela C - Tabelas Salariais
NúmeroDescrição
2
AGSS40-CONTRATO 40 HORAS
7
ATOAD -APOIO TECNICO OPERAC.
9
ATOAD2-APOIO TECNICO OPERAC.
10
ATOAD3-AGENTE DE APOIO OPERAC.
14
ATOAPO-PROFISSIONAL APOIO OPER
16
ATOASP-AGENTE TECNICO OPERAC.
72
DG DG-DIRECAO GERAL AUTARQUIA
91
FAEFAE-FAE
138
HRMMH -MEDICO HOSPITAL
179
PDSPI7-INFORMATICA
223
SSA132-SAUDE
454
ATOJUD- ASSIST.TEC.OPERA.JUDIC