O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono da seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo I da Lei nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993, com a criação de mais um Cargo em Comissão de Assessor I, símbolo DAS-4, 2 (duas) funções gratificadas de Assistente II, símbolo DAI-2 e mais 2 (duas) funções gratificadas de Gerente de Unidade, símbolo DAI-2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de julho de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |