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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.514, DE 5 DE JULHO DE 1994.

Altera o Anexo I da Lei nº 1.461 de 20 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.824, de 6 de julho de 1994, página 29.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono da seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo I da Lei nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993, com a criação de mais um Cargo em Comissão de Assessor I, símbolo DAS-4, 2 (duas) funções gratificadas de Assistente II, símbolo DAI-2 e mais 2 (duas) funções gratificadas de Gerente de Unidade, símbolo DAI-2.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de julho de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador