A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Praças e Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul - ASPROSUL.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS). (redação dada pela Lei nº 4.694, de 8 de julho de 2015)
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2012.x
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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