O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana Estadual do Jovem Empreendedor, que será realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto, e tem como objetivo disseminar o empreendedorismo entre os jovens sul-mato-grossenses.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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