Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se São Pedro do Apaporé, o atual distrito de Chapadão do Sul, no Município de Cassilândia, criado pela Lei nº 180 de 11 de dezembro de 1980.
Art. 2º Fica substituída a denominação Julimar, da atual sede do Distrito, para São Pedro do Apaporé.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de junho de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civi
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |