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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 3.214, DE 12 DE MAIO DE 2006.

Altera a redação do § 3º do art. 3º da Lei nº 2.078, de 13 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Publicada no Diário Oficial nº 6.727, de 15 de maio de 2006.
Revogada pela Lei Complementar nº 303, de 7 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 2.078, de 13 de janeiro de 2000, passa a vigorar, com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................................................................................................

............................................................................................................................................

§ 3º Caberá ao Poder Executivo:

I - disciplinar a forma de enquadramento e de desenquadramento de microempresa;

II - determinar o valor do limite nele referido enquanto não for instituída a câmara setorial prevista no caput.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador