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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados/MS a ser comemorado anualmente, na primeira quinzena de maio.

Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados/MS a ser comemorado anualmente, na primeira quinzena de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado