O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Festival Pantaneiro, realizado tradicionalmente no mês de setembro de cada ano no Município de Aquidauana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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