(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Institui o Dia da Hispanidade no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 7.852, de 22 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica instituído o Dia da Hispanidade a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.

Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia, farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O Dia da Hispanidade deverá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei n. 3.945, de 4 de agosto de 2010 e seu anexo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



INSTITUI O DIA DA HISPANIDADE NO MS.doc