O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Hispanidade a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.
Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia, farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O Dia da Hispanidade deverá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei n. 3.945, de 4 de agosto de 2010 e seu anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |