O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), na forma dos Anexos I e II e autorizado o Poder Executivo Estadual a abrir, no orçamento vigente, crédito especial, no limite de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), podendo cancelar recursos alocados na Reserva de Contingência.
Art. 2º Na execução das finalidades estabelecidas na Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2007, ou na incorporação de recursos provenientes da União que impliquem necessidade da alteração do orçamento, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a efetivar as modificações necessárias, mediante a abertura no orçamento vigente de créditos adicionais, limitado ao saldo disponível no FEHIS.
Art. 3º Os ativos e passivos do Fundo de Habitação e de Desenvolvimento Urbano passam para a gestão do FEHIS, após a sua devida apuração contábil, ficando automaticamente extinto o Fundo criado pela Lei nº 1.429 de 20 de outubro de 1993, a partir da transferência dos saldos contábeis.
Art. 4º Fica repristinada a Lei nº 1.429, de 20 de outubro de 1993. (revogado pela Lei nº 5.017, de 6 de julho de 2017)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de dezembro de 2007, quanto ao disposto nos seus arts. 3º, 4º e 6º.
Art. 6º Revoga-se o art. 9º da Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2007. (revogado pela Lei nº 5.017, de 6 de julho de 2017)
Campo Grande, 15 de maio de 2008.
JERSON DOMINGOS
Governador do Estado, em exercício
|