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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.512, DE 21 DE MAIO DE 2020.

Inclui o evento “Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição - Padroeira de Aquidauana-MS” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.179, de 22 de maio de 2020, página 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento denominado “Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição - Padroeira de Aquidauana-MS”, a ser comemorado no dia 8 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado