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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.267, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Institui o Dia Estadual do Reggae no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.540, de 1º de julho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de julho de cada ano como o Dia Estadual do Reggae, em homenagem a Lincoln Gouveia.

Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º O Dia Estadual do Reggae será dedicado à promoção, valorização e divulgação da cultura reggae no Estado de Mato Grosso do Sul, abrangendo atividades culturais, educacionais e sociais que reforcem os valores de paz, união e consciência social.

Art. 3º O Poder Público, em parceria com entidades representativas da cultura reggae e outras organizações da sociedade civil, poderá promover eventos, festivais, oficinas, palestras e outras atividades que contribuam para a celebração e reconhecimento do legado do reggae no Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado