(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.596, DE 25 DE JULHO DE 1995.

Altera a redação do artigo 18, da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 4.085, de 26 de julho de 1995, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 18, da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei, expiar-se-á em 31 de dezembro de 1996"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador