O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 18, da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei, expiar-se-á em 31 de dezembro de 1996"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |