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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 686, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terras que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.967, de 17 de dezembro de 1986, páginas 1 e 2.
OBS: Dados do registro do imóvel retificado pela Lei nº 723, de 17 de junho de 1987.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, uma área de terras medindo 1 ha. 0000,41 m², a ser desmembrada de área maior, de propriedade do Estado, objeto de Registro no Livro 2, matrícula nº 61.234, Registro 01, fls.01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do Marco 1, colocado no alinhamento da Rua Itajaí, aproximadamente em frente a Rua Itápolis, seguiu-se pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 24º 50 55 SW com a distância de 52,97 metros até o Marco 2; daí seguiu-se ainda pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 21º 04 05 SW com a distância de 19,50 metros até o Marco 03; daí seguiu-se ainda pela alinhamento da referida Rua no rumo de 11º 04 05 SW com a distância de 20,62 metros até o Marco 04; daí seguiu-se ainda pelo alinhamento da mesma Rua no rumo de 34º 51 35 SW com a distância de 7,50 metros até o Marco 05; daí seguiu-se no rumo de 66º 48 05 NW por uma linha de divisa com a área desmembrada na 03 com a distância de 102,20 metros até o Marco 06; daí seguiu-se por uma linha de divisa com terras do Estado de Mato Grosso do Sul, no rumo de 23º 11 55 NE e a distância de 100 00 metros até o Marco 07; daí seguiu-se por uma linha de divisa ainda com terras do Estado de Mato Grosso do Sul, no rumo de 66º 48 05 SE com a distância de 100,20 metros até o Marco 1 inicial.
OBS: Dados do registro do imóvel retificado pela Lei nº 723, de 17 de junho de 1987, para: Registro no Livro nº 02, matrícula nº 61354, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Campo Grande.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), uma área de terra desmembrada de área maior, de propriedade do Estado, objeto de Registro no Livro nº 02, matrícula nº 124.714, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande, com a seguinte descrição: ‘área desmembrada nº 2, situada a margem esquerda de um dos afluentes do Córrego Prosa, nesta cidade, com área de 1 hectare 0.000,41 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro: Partindo do Marco nº 01, colocado no alinhamento da Rua Itajaí, aproximadamente em frente a Rua Itápolis, seguiu-se pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 24º50’55” SW com a distância de 52,97 metros até o Marco nº 02; daí seguiu-se ainda pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 21º04’05” SW com a distância de 19,50 metros até o Marco nº 03; daí seguiu-se ainda pela alinhamento da referida Rua no rumo de 11º04’05” SW com a distância de 20,62 metros até o Marco nº 04; daí seguiu-se ainda pelo alinhamento da mesma Rua no rumo de 34º51’35” SW com a distância de 7,50 metros até o Marco nº 05; daí seguiu-se no rumo de 66º48’05” NW por uma linha de divisa com a área desmembrada nº 03, com a distância de 102,20 metros até o Marco nº 06; daí seguiu-se por uma linha de divisa com terras do Estado de Mato Grosso do Sul (área remanescente), no rumo de 23º11’55” NE e a distância de 100,00 metros até o Marco nº 07; daí seguiu-se por uma linha de divisa ainda com terras do Estado de Mato Grosso do Sul (área remanescente), no rumo de 66º48’05” SE com a distância de 100,20 metros até o Marco nº 01 inicial: Confrontações: ao Norte e Poente: com terras do Estado de Mato Grosso do Sul (área remanescente); ao Sul: com a área nº 03; ao Nascente: com a Rua Itajaí: de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Arquiteto - José Carlos Quaresma Medina, Cart. Prof. 12764/D- 6ª Reg. Visto 83-14ª, Reg. e aprovados pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 14-12-87, pelo processo nº 63.988/86, e a Certidão nº 576/87 de 23-10-87’. (redação dada pela Lei nº 4.986, de 29 de março de 2017)

Art. 2º A área a ser doada destina-se a construção da sede própria da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL.

Art. 3º A doação ora autorizada será feita mediante escritura pública de doação, com cláusula de reversão se a donatária não der ao imóvel, no prazo de 02 (dois) anos, a destinação que lhe e imposta.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 1.986

RAMEZ TEBET
Governador