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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.298, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Modifica dispositivos das Leis nº 3.687, de 9 de junho de 2009 e nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.

Publicada no Diário Oficial nº 9.805, de 20 de dezembro de 2018, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º da art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º A Função de Confiança de Assistente Executivo passa a vigorar com o símbolo PJFC-8, sendo considerado extinto o símbolo PJFC-5.

Art. 2º Fica transformado, por alteração de denominação e forma de provimento, sem aumento de despesas, o adicional de atividade de apoio à Secretaria de Tecnologia da Informação nas comarcas, símbolo PJAF-2, nas funções de confiança de Assistente de Tecnologia da Informação I, símbolo PJFC-11 e Assistente de Tecnologia da Informação II, símbolo PJFC-12.

Art. 3º A Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, atualizada pela Lei nº 5.171, de 5 de abril de 2018, Anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, especificamente quanto ao QUADRO II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Grupo I - Função de Confiança, passa a vigorar com a função de Assistente Executivo no símbolo PJFC-8, com a gratificação de função no valor de R$ 2.947,77; e com o acréscimo, no mesmo grupo, das funções de Assistente de Tecnologia da Informação I - símbolo PJFC-11, com a gratificação de função no valor de R$ 1.818,93 e Assistente de Tecnologia da Informação II - símbolo PJFC-12, com a gratificação de função no valor de R$ 1.383,86, observado o que dispõe o manual de atribuições.

Art. 4º O Anexo V - Tabela de Adicionais de Atividade, ambos da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar sem constar o adicional de atividade atribuído ao Apoio à STI, símbolo PJAF-2.

Art. 5º O art. 19 da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, passa a vigorar com a acréscimo dos incisos XVIII e XIX, nos seguintes termos:

“Art. 19. ...................................:

.................................................

XVIII - Assistente de Tecnologia da Informação I;

XIX - Assistente de Tecnologia da Informação II.” (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Art. 7º Fica revogado o inciso II do art. 105 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2018.

Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente