O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Abril Azul, voltado para a conscientização sobre o autismo.
Art. 2º As campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês de abril, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. Os órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor azul, como forma de dar à população visibilidade sobre o tema.
Art. 3º As medidas previstas no art. 2º desta Lei poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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