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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.300, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.339, de 21 de dezembro de 2012, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), o imóvel objeto da matrícula nº 4.624, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas, com área de 2.475,00 m2, conforme consta dos autos do Processo nº 13/000834/2010, para regularizar a titularidade do imóvel em nome da SANESUL, objetivando investimentos financeiros para melhoria da prestação de seus serviços públicos.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput corresponde ao lote nº 01-B da Quadra nº 104 da cidade de Sete Quedas, medindo 55,00 x 45,00 metros (cinquenta e cinco metros de frente por quarenta e cinco ditos da frente aos fundos) desmembrado da Quadra nº 104, localizado no lado direito da Rua Érico Veríssimo, a 115,00 metros da Avenida Concord, situado na zona urbana do Município e Comarca de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, dentro dos limites e confrontações seguintes: Partindo do marco M1, com rumo de 54º47’50” SW e a distância de 115,00 metros, confrontando nesse alinhamento com a Rua Érico Veríssimo, encontra-se o P1, deste marco, rumo de 54º47’50”SW e a distância de 55,00 metros, confrontando neste alinhamento com a Rua Érico Veríssimo, encontra-se o M4, deste marco, com o rumo de 35º12’10”NW e a distância de 45,00 metros, encontra-se neste alinhamento com a Rua Presidente Médice, encontra-se o P2, deste marco, com o rumo de 54º47’50”NE e a distância de 55,00 metros, confrontando neste alinhamento com área remanescente, encontra-se o P3, deste marco com o rumo de 35º12’10”SE e a distancia de 45,00 metros confrontando neste alinhamento com área remanescente, encontra-se o P1, ponto inicial do presente roteiro. Totalizando 2.475,00 m2 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados). Confrontações: ao Norte: Rua Presidente Médice; ao Sul: Área remanescente; ao Leste: Rua Érico Veríssimo; e, ao Oeste: Área remanescente. Memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrimensor José Nelson Vieira Feijó - CREA 6487/D/MS ART nº 11324468.

Art. 2° O donatário deverá manter a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, para regularizar a titularidade do imóvel em nome da SANESUL, objetivando investimentos financeiros para melhoria da prestação de seus serviços públicos, no prazo de dois anos, contado da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3° O donatário se compromete em providenciar a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado