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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.881, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia”, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.834, de 17 de maio de 2022, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia”, a ser realizada, anualmente, na semana em que se inserir o dia 24 de maio.

Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º São objetivos desta Semana de Conscientização:

I - orientar a população, por meio de profissionais qualificados, sobre a Esquizofrenia, suas causas, diagnóstico, fatores desencadeantes e cuidados;

II - conscientizar da importância de procurar o médico para realizar o diagnóstico e o tratamento dos pacientes;

III - divulgar as características da Esquizofrenia, que são: sinais e sintomas pré-mórbidos, depressão, delírios, alucinações, pensamentos desorganizados, comportamento inquieto, irado ou agitado sem motivação, entre outras;

IV - combater o preconceito e esclarecer a população quanto à necessidade de acompanhamento médico permanente.

Art. 3º Durante a semana poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material explicativo, online e/ou impresso, que atinja os objetivos propostos no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado