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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.453, DE 23 DE MAIO DE 2002.

Altera o prazo estabelecido no § 3º do art. 4º da Lei nº 1.179, de 1º de julho de 1991, que institui, no âmbito da Administração Púbica, a Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor.

Publicada no Diário Oficial nº 5.759, de 24 de maio de 2002.
Revogada pela Lei nº 3.041, de 7 de julho de 2005, art. 9º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 4º da Lei nº 1.179, de 1º de julho de 1991, acrescido pela Lei nº 1.399, de 16 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

§ 3º A CNVDC terá validade por 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de maio de 2002.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador