O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que deverá ser comemorado, anualmente, todo dia 13 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais passará a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 27 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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