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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.284, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.

Acrescenta o § 1º-A ao art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito presumido e crédito outorgado nas hipóteses em que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 9.798, de 12 de dezembro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o § 1º-A ao art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................

.................................................

§ 1º-A. A autorização de que trata o caput deste artigo estende-se às operações interestaduais com farelo de soja, no percentual de até 50% (cinquenta por cento).

.........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado