(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.149, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia.

Publicada no Diário Oficial nº 11.339, de 4 de dezembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 1º de agosto.

Parágrafo único. Define-se por Mamanalgesia o uso da alimentação por meio do aleitamento para diminuir dores e desconforto dos bebês durante procedimentos dolorosos, como aplicação de vacinas, medicamentos e coleta de sangue, bem como, para acalmar os lactentes.

Art. 2º A Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia tem como objetivo promover a conscientização sobre os benefícios da Mamanalgesia para lactantes, lactentes e para os profissionais de saúde no ato da vacinação.

Parágrafo único. A Semana de Conscientização e Incentivo tem como diretrizes:

I - conscientizar a população e alertar sobre a importância da Mamanalgesia por intermédio de campanhas publicitárias em veículos de comunicação e outros meios;

II - promover encontros com especialistas da área para debater o assunto, realizar palestras e campanhas educativas.

Art. 3º A Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia deverá ser incluída no Anexo do Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado