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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.988, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023.

Publicada no Diário Oficial nº 11.008, de 7 de dezembro de 2022, Suplemento II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 22.030.788.200,00 (vinte e dois bilhões, trinta milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos reais).
Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DISCRIMINAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
24.698.870.200
1.233.916.500
25.932.786.700
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
17.444.017.000
-
17.444.017.000
Contribuições
-
848.075.500
848.075.500
Receita Patrimonial
175.449.600
11.758.200
187.207.800
Receita de Serviços
776.164.400
111.415.500
887.579.900
Transferências Correntes
6.207.014.100
251.643.000
6.458.657.100
Outras Receitas Correntes
96.225.100
11.024.300
107.249.400
RECEITAS DE CAPITAL
540.482.100
74.571.300
615.053.400
Operações de Crédito
109.174.400
-
109.174.400
Alienação de Bens
6.803.100
-
6.803.100
Amortização de Empréstimos
12.254.700
-
12.254.700
Transferências de Capital
412.249.900
74.571.300
486.821.200
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
10.115.200
2.268.059.200
2.278.174.400
Contribuições Intraorçamentárias
-
1.782.966.300
1.782.966.300
Receita Patrimonial Intraorçamentária
115.200
-
115.200
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias
10.000.000
485.092.900
495.092.900
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
(6.795.226.300)
-
(6.795.226.300)
Deduções da Receita
(6.424.852.200)
-
(6.424.852.200)
Deduções das Transferências Correntes
(370.374.100)
-
(370.374.100)
TOTAL
18.454.241.200
3.576.547.000
22.030.788.200
Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em em R$ 15.755.164.700,00 (quinze bilhões, setecentos e cinquenta e cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil e setecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 6.275.623.500,00 (seis bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
12.683.431.500
6.136.219.700
18.819.651.200
Despesas de Capital
2.859.425.300
139.403.800
2.998.829.100
Reserva de Contingência
212.307.900
-
212.307.900
TOTAL
15.755.164.700
6.275.623.500
22.030.788.200
R$ 1,00
DESPESA POR ÓRGÃO
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Assembleia Legislativa
427.438.400
-
427.438.400
Tribunal de Contas
357.739.100
-
357.739.100
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS
2.389.400
-
2.389.400
Tribunal de Justiça
1.165.740.700
-
1.165.740.700
Fundo Esp. p/ Instalação, Desenv. e Aperfeiç. das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
275.000.000
-
275.000.000
Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais
600.000
-
600.000
Procuradoria-Geral de Justiça
584.447.600
-
584.447.600
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
95.480.400
-
95.480.400
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público
256.000
-
256.000
Secretaria de Estado de Fazenda
1.111.272.900
-
1.111.272.900
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
166.037.800
-
166.037.800
Fundo de Provisão de Recursos
102.397.500
-
102.397.500
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado
6.399.900
-
6.399.900
Procuradoria-Geral do Estado
431.573.000
-
431.573.000
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado
17.052.300
-
17.052.300
Fundação Serviços de Saúde de MS
-
89.269.200
89.269.200
Fundo Especial de Saúde de MS
-
2.080.144.900
2.080.144.900
Secretaria de Estado de Educação
2.732.930.300
-
2.732.930.300
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
309.562.500
-
309.562.500
Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do MS
33.720.700
-
33.720.700
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
1.650.994.300
-
1.650.994.300
Departamento Estadual de Trânsito de MS
507.990.300
-
507.990.300
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
493.644.300
-
493.644.300
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS
108.047.000
-
108.047.000
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
900
-
900
Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul
5.845.500
-
5.845.500
Fundo Estadual de Segurança Pública
51.044.200
-
51.044.200
Defensoria Pública do Estado de MS
288.349.900
-
288.349.900
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública
29.822.100
-
29.822.100
Encargos Gerais Financeiros do Estado
1.046.849.900
-
1.046.849.900
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
12.618.400
-
12.618.400
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
231.063.100
-
231.063.100
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
17.485.200
-
17.485.200
Fundação de Desporto e Lazer de MS
15.868.400
-
15.868.400
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS
14.644.300
-
14.644.300
Fundo de Investimentos Esportivos
7.763.500
-
7.763.500
Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de MS
731.500
-
731.500
Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias
516.900
-
516.900
Fundo Estadual Garantidor de Parcerias
22.700
-
22.700
Controladoria Geral do Estado
22.018.100
-
22.018.100
Fundo Estadual de Combate à Corrupção
1.477.100
-
1.477.100
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
100.771.600
-
100.771.600
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
28.631.900
-
28.631.900
Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
-
3.807.372.600
3.807.372.600
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas do MS
109.800
-
109.800
Secretaria de Estado de Infraestrutura
26.811.400
-
26.811.400
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
478.178.000
-
478.178.000
Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul
23.794.300
-
23.794.300
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS
1.393.069.300
-
1.393.069.300
Fundo de Habitação de Interesse Social
12.329.000
-
12.329.000
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
-
238.034.200
238.034.200
Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul
19.470.000
-
19.470.000
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
-
7.551.700
7.551.700
Fundo Estadual de Assistência Social
-
35.778.000
35.778.000
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
5.444.200
-
5.444.200
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
-
7.769.300
7.769.300
Fundo Estadual do Trabalho de Mato Grosso do Sul
-
4.970.400
4.970.400
Fundo Estadual de Microcrédito
-
4.733.200
4.733.200
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
421.202.300
-
421.202.300
Agência Estadual de Metrologia
24.607.300
-
24.607.300
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
17.087.800
-
17.087.800
Empresa de Gestão de Recursos Minerais
44.000
-
44.000
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
150.887.600
-
150.887.600
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal
138.221.100
-
138.221.100
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
178.663.400
-
178.663.400
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS
53.353.400
-
53.353.400
Fundação de Turismo de MS
13.858.000
-
13.858.000
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados
6.335.800
-
6.335.800
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos
299.600
-
299.600
Fundo de Regularização de Terras
8.872.600
-
8.872.600
Fundo para Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja
19.853.200
-
19.853.200
Fundo Estadual de Terras Indígenas
748.800
-
748.800
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul
5.171.700
-
5.171.700
Secretaria de Estado da Casa Civil
16.557.200
-
16.557.200
Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura
22.882.100
-
22.882.100
Fundação de Cultura de MS
40.345.400
-
40.345.400
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS
8.239.000
-
8.239.000
Fundo Estadual de Juventude
180.600
-
180.600
Reserva de Contingência
212.307.900
-
212.307.900
TOTAL
15.755.164.700
6.275.623.500
22.030.788.200
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 338.167.000,00 (Trezentos e trinta e oito milhões, cento e sessenta e sete mil reais), com a seguinte composição:

R$ 1,00
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
INVESTIMENTOS
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MS
38.500.000
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A
298.887.000
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
780.000
TOTAL
338.167.000

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
RECURSOS PRÓPRIOS
Diretamente Arrecadados
170.992.000
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
Operações de Crédito
167.175.000
TOTAL
338.167.000
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2023, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Na aplicação do disposto no caput deste artigo, não será computada para efeito do limite fixado aos créditos suplementares destinados às despesas com pessoal e encargos sociais, com precatórios judiciais, observados os limites constitucionais e legais.

§ 2º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a proceder a abertura de créditos adicionais ao orçamento destinados à execução das despesas decorrentes de operações de crédito no limite autorizado por lei específica.
CAPÍTULO V
DAS EMENDAS LEGISLATIVAS

Art. 9º Fica assegurado o montante de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução obrigatória, observadas as normas técnicas e legais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 11. Revoga-se o art. 7º da Lei nº 5.580, de 15 de outubro de 2020, a contar de 1º de janeiro de 2023.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado