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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera os Anexos IV, VII e IX da Lei n. 1.519, de 8 de julho de 1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul; cria cargos, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 7.849, de 17 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, passando a integrar os Anexos IV e IX da Lei n. 1.519, de 8 de julho de 1994, e demais alterações posteriores, os seguintes cargos efetivos: cinco de Assessor Técnico-Jurídico, símbolo MPSE-501; cinquenta de Oficial de Secretaria, símbolo MPSE-502; trinta de Assessor Técnico-Administrativo, símbolo MPTA-601; quinze de Agente Operacional de Apoio, símbolo MPSA-702; e os seguintes cargos em comissão: um de Diretor de Secretaria, símbolo MPDS-103; dois de Chefe de Departamento, símbolo MPDS-104; quatro de Chefe de Núcleo, símbolo MPDS-107; três de Assessor para Assuntos Institucionais, símbolo MPAS-200; dois de Assessor de Procurador-Geral, símbolo MPAS-201; três de Assessor de Procurador, símbolo MPAS-202; um de Assessor Técnico de Informática, símbolo MPAS-203; quarenta e cinco de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206; dois de Assessor Técnico em Redes, símbolo MPAS-206; quatro de Assessor Técnico em Desenvolvimento, símbolo MPAS-206 e dois de Assessor Revisor, símbolo MPAS-206.

Art. 2º Os cargos em comissão de Assessor para Assuntos Institucionais são classificados segundo o símbolo, a denominação e a remuneração constantes no Anexo desta Lei, que passa a integrar o Anexo VII da Lei n. 1.519, de 8 de julho de 1994.

Parágrafo único. As atribuições, funções e os requisitos básicos para o provimento dos cargos criados serão estabelecidos em regulamento próprio editado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado


ANEXO À LEI N. 3.996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

SÍMBOLO
VENCIMENTO-BASE
REPRESENTAÇÃO
Cargos em Comissão – Assessoramento Superior
MPAS-200
2.686,66
170%





Altera Anexos Lei n. 1.519-1994.doc