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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 1.404, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.

Denomina a Rodovia (MS) 306 (Paranaíba até a divisa com a Estado de Mato Grosso) de "Dr. Adaias Marques Moreira".

Publicada no Diário Oficial nº 3.625, de 10 de setembro de 1993, página 1.
Revogada pela Lei nº 4.639, de 24 de dezembro de 2014.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Dr. Adaias Marques Moreira", a Rodovia (MS) 306, que inicia no município de Paranaíba e termina na divisa com o Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador