O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Dr. Adaias Marques Moreira", a Rodovia (MS) 306, que inicia no município de Paranaíba e termina na divisa com o Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de setembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |