O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do § 1º do artigo 3º da Lei n. 3.687, de 9 de junho de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................
§ 1º Fica reservado o percentual mínimo de cinquenta por cento dos cargos em comissão, para servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
......................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data e produzirá seus efeitos noventa dias a partir da sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e o Tribunal de Justiça terá até 31 de dezembro de 2014, para se adequar à mesma. (redação dada pela Lei nº 4.103, de 14 de abril de 2011)
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |