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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 4.071, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

Altera a denominação do cargo de Oficial de Segurança e Informações, cargo de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul definida pela Lei nº 1.426, de 6 de outubro de 1993, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.010, de 12 de agosto de 2011, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
Revogada pela Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, art. 51.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art.1º O cargo de Oficial de Segurança e Informações, integrante do Grupo XIV - Oficial de Segurança e Informação, constante do Anexo III - Tabela XIV, da Lei nº 1.426, de 06 de outubro de 1993, passa a denominar-se Agente de Polícia Legistativa, integrante da carreira de mesma denominação.

§ 1º A Mesa Diretora, promoverá gradativamente, em razão do tempo que demandar, programa de formação e capacitação dos referidos servidores ao exercício de atividade típica de Polícia Legislativa.

§ 2º Ficam mantidas as atribuições e competências definidas na Lei nº 1.426 de 06 de outubro de 1993 específicas do cargo de Oficial de Segurança e Informações que doravante denomina-se Agente de Polícia Legislativa.

Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º, portarão carteira de identificação funcional, com fé pública, válida em todo o território nacional como documento de identidade civil.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão realizadas mediante dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de agosto de 2011.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente