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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Insere a Tradicional Cavalgada Amigos de Coxim no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.099, de 29 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tradicional Cavalgada Amigos de Coxim, realizada anualmente no dia 11 de abril, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma e em obediência às prescrições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado