O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tradicional Cavalgada Amigos de Coxim, realizada anualmente no dia 11 de abril, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma e em obediência às prescrições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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