O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, ao Município de Ponta Porã as benfeitorias construídas pelo Estado, que compõem o Parque dos Ervais Prefeito Aires Marques, no terreno objeto da matrícula nº 41.583, do 1º Tabelião e Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, de propriedade daquele Município, conforme consta dos autos do Processo nº 09/000268/2012, para ser utilizado nas áreas de cultura, esporte e lazer.
Art. 2º O donatário deverá dar ao imóvel a destinação para a qual fora doado, ou seja, para ser utilizado nas áreas de cultura, esporte e lazer, sob pena de indenização ao Estado.
Art. 3º O donatário deverá providenciar a averbação das edificações à margem da matrícula em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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