O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.414, de 13 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte ementa e art. 1º, bem como com o acréscimo dos arts. 1º-A e 1º-B, na forma que segue:
Ementa: “Institui a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos.” (NR)
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos, que deverá ser realizada, anualmente, de 21 a 27 de setembro.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos passará a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.” (NR)
“Art. 1º-A. A Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos tem por objetivos:
I - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos para fins de transplantes;
II - sensibilizar e conscientizar a população acerca da importância da realização da referida doação.” (NR)
“Art. 1º-B. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos, a realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar e intensificar a doação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubroo de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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