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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.410, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.414, de 13 de setembro de 1993, que institui a Semana de Incentivo a Doação de Órgãos Humanos para Transplantes.

Publicada no Diário Oficial nº 10.001, de 4 de outubro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.414, de 13 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte ementa e art. 1º, bem como com o acréscimo dos arts. 1º-A e 1º-B, na forma que segue:

Ementa: “Institui a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos.” (NR)

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos, que deverá ser realizada, anualmente, de 21 a 27 de setembro.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos passará a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.” (NR)

“Art. 1º-A. A Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos tem por objetivos:

I - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos para fins de transplantes;

II - sensibilizar e conscientizar a população acerca da importância da realização da referida doação.” (NR)

“Art. 1º-B. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos, a realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar e intensificar a doação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de outubroo de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado