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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.001, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1989.

Altera dispositivo da Lei nº 527, de 27 de dezembro de 1984, fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.680, de 9 de novembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º e seu parágrafo único da Lei nº 527, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de conformidade com o artigo 35, da Lei nº 254, de 21 de agosto de 1981, fica estabelecido para o quadriênio 1989/1992, em 9.338 (Nove mil trezentos e trinta e oito) homens, distribuídos de acordo com o anexo da presente Lei.

Parágrafo único. O efetivo, a que se refere este artigo, destina a atender à necessidade de pessoal da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de dezembro de 1992."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de novembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ANEXO
(ART. 2º, DA LEI Nº 1.001 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989)
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POSTOS QOPM QOS QOA QOE TOTAL
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CORONEL PM 8 - - - 08

TENENTE CORONEL PM 20 1 - - 21

MAJOR PM 39 2 - - 41

CAPITÃO PM 61 3 2 1 67

1º TENENTE PM 70 12 6 1 89

2º TENENTE PM 103 - 7 2 112
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TOTAL DE OFICIAIS 301 18 15 4 338
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PRAÇAS PM-1 COMBATENTE ESPECIALISTAS TOTAL
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SUBTENENTE PM 46 5 51

1º SARGENTO PM 80 22 102

2º SARGENTO PM 230 39 269

3º SARGENTO PM 404 85 489

CABO PM 773 201 974

SOLDADO PM 5.058 120 5.178
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TOTAL DE PRAÇAS 6.591 472 7.063
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PRAÇAS PM-QPMG2 COMBATENTES ESPECIALISTAS TOTAL
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SUBTENENTE PM 13 5 18

1º SARGENTO PM 35 33 68

2º SARGENTO PM 48 66 114

3º SARGENTO PM 107 126 233

CABO PM 254 195 449

SOLDADO PM 512 343 855
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TOTAL DE PRAÇAS 969 768 1.737
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TOTAL GERAL DE PRAÇAS 7.560 1.240 8.800
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TOTAL GERAL DO EFETIVO ............................................... ...9.138
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OBS: Ao efetivo constante deste Quadro deverá ser acrescido de 200
(duzentos) PM referentes ao Quadro Especial de Polícia Feminino
que e regido por Lei Específica.