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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.045, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, que institui o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.136, de 20 de abril de 2023, página 2.
Republicada no Diário Oficial nº 11.139, de 25 de abril de 2023, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º, do art. 107, da Lei n. 4.091, de 28 de setembro de 2011, passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 107. .................................

................................................

§ 2º A licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica.

......................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2023.

Deputado GERSON CLARO
Presidente