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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.798, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa da Sopa Paraguaia, realizada, anualmente, no mês de agosto, pela Associação Recreativa Paraguaia de Aquidauana-MS (ARPA).

Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário de Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa da Sopa Paraguaia, realizada, anualmente, no mês de agosto, pela Associação Recreativa Paraguaia de Aquidauana-MS (ARPA).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado